Todo veículo que possue GNV (Gás Natural Veicular) deve realizar a inspeção anual, apresentando assim o CSV (Certificado de Segurança Veicular) do ano corrente para realizar serviços no DETRAN. Esta medida vale desde 2019 quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adotou uma nova interpretação da resolução que descreve o procedimento para esse tipo de combustível.
O Certificado de Segurança Veicular é um documento emitido nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
No momento em que o documento é emitido, a informação da emissão também é incluída na Base de Índice Nacional (BIN). A apresentação do CSV é uma das exigências do Denatran para a realização de quaisquer serviços de veículos que possuam GNV.
Homologação do Sistema de GNV. Vistoria obrigatória realizada após a instalação do GNV no veículo.
Documentação necessária:
A Vistoria Anual é obrigatória e tem como objetivo verificar a segurança e integridade dos veículos convertidos para GNV.
Documentação necessária:
CARROS PARTICULARES, DE APLICATIVOS OU FROTAS DE EMPRESA
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Todos os proprietários de veículos convertidos ao GNV devem, obrigatoriamente, fazer a vistoria do GNV em seus carros.
A vistoria do GNV é valida por 1 ano a contar da data de sua realização.
Ao final da vistoria, se aprovado, será emitido um CSV (Certificado de Segurança Veicular), um Relatório de Inspeção e um Selo de conformidade.
Além do sistema de GNV somos obrigados a inspecionar vários outros itens do veículo, tais como: pneus (incluindo o estepe), chave de roda, macaco, portas, vidros, luzes, suspensão, freios, faróis, gases poluentes etc.
O prazo para realizar a vistoria após instalação do kit GNV (vistoria inicial ou homologação do GNV) é de 10 dias. Se o prazo for perdido, deverá solicitar junto à instaladora do KIT GNV um novo Atestado da Qualidade.
Em caso de pendência o prazo para retorno é de 30 dias corridos, sem custo. Será verificado o(s) item(s) que gerou a pendencia. Após o prazo de 30 dias será cobrada e realizada uma nova vistoria.
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